Recentemente a Assembleia da República elaborou Decreto que alteraria a Lei de nacionalidade portuguesa, seria a nona alteração desde a entrada em vigor da Lei n. 37/81, de 3 de outubro.
Dentre as mudanças contempladas em tal Decreto, destacamos a que prevê que os netos de portugueses não precisariam mais comprovar laços efetivos com a comunidade portuguesa, certo que a ligação com Portugal se limitaria ao conhecimento da língua portuguesa e a não condenação criminal em pena superior a 3 (três) anos.
A menciona alteração era muito esperada por netos de portugueses que enfrentavam grandes dificuldades em comprovar laços efetivos com Portugal. Ocorre que o Presidente de Portugal vetou o mencionado diploma legal, devolvendo o mesmo sem promulgação.
Agora, o Decreto será reapreciado pelos deputados após o reinício dos trabalhos na Assembleia da República, a partir de setembro, que poderá derrubar o veto ou harmonizar com as razões presidenciais.
Com efeito, entendemos que os netos de portugueses não precisam se preocupar com o veto presidencial, eis que este se deu devido à alteração da Lei no que se refere ao benefício que o Presidente considerou "politicamente injusto, porque desproporcionado, desfavorecer casais sem filhos, bem como, sobretudo, casais com filhos, dotados de nacionalidade portuguesa, mas que não são filhos em comum".
Acreditamos que a Assembleia da República fará os ajustes no Decreto de acordo com os motivos indicados pelo Presidente da República e em breve teremos motivos para comemorar o avanço legislativo em relação a aquisição de nacionalidade portuguesa por neto de nacional português.
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